Proibição dos despedimentos?!
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Como!?
Da Constituição da República Portuguesa:
TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos
Artigo 58.º
Direito ao trabalho
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.
3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.
Como se constata sucessivos governos, mais marcadamente aqueles em que foram 1º ministro/ministro do trabalho, Barroso/Santana/Bagão Félix e Sócrates/Vieira da Silva, têm feito tábua rasa quer da letra quer da intenção Constitucional, caminho que levou à aprovação do aberrante último código do trabalho.
Este desrespeito pelos valores constitucionais conduziu o país a uma imensa tragédia: 600 mil desempregados!
Além disso, ainda teremos que contabilizar cerca de 700 mil trabalhadores a falsos recibos verdes e outros 200 mil ou mais em trabalho temporário, sendo comum a todos a enorme precariedade em que se tornou o inferno das suas vidas.
Tudo isto levou a um autêntico regabofe laboral em que os espertalhões, aqueles que se caracterizam pela falta de escrúpulos, alguns patrões, encontraram a sua coutada privada na qual os trabalhadores são a presa a abater.
Para inverter este estado de coisas tornam-se necessárias medidas urgentes e concretas:
Desde logo retomar o rumo apontado pela Constituição da República e garantir a todos o direito ao trabalho. Para garantir este desígnio torna-se necessário uma medida corajosa e drástica da parte do futuro governo: a proibição dos despedimentos.
Impõe-se, para poder levar a cabo esta tarefa, uma ruptura com a União Europeia porque tem sido esta instituição, através da sua Comissão, que vestiram um espartilho aos governos nacionais que os limita na sua acção política e remete para plano secundário a Assembleia da República que deve ser o órgão por excelência da representação popular, da nossa soberania e casa da Democracia, torna-a num mero apêndice ornamental. A necessidade desta ruptura já a descrevi noutro texto.
Perante a tamanha crise que se vive, a situação a que chegou o país perdendo da esfera pública para a obscuridade da especulação bolsista da esfera privada os seus sectores estratégicos, energia e banca, viu ainda ser destruída por imposição europeia a quase totalidade da sua frota pesqueira e a sua agricultura, como já tinham sido destruídos outros sectores importantes da economia como a construção naval, a siderurgia, sector mineiro, etc.
Como vai o país sair da crise se não produz praticamente nada, tem os seus sectores estratégicos nas mãos de sabe-se lá quem e tem que subsidiar os milhares largos de desempregados? Milhares que aumentam todos os dias...
Corremos o risco mais que óbvio de uma explosão social de contornos e fins indefinidos.
Como inverter então tão sombrio augúrio?
Estancando esta autêntica sangria económica e social que é o desemprego e a precariedade do emprego. E isso só se consegue através de uma intervenção governativa corajosa que actue na defesa dos postos de trabalho e na recuperação do nosso tecido produtivo. Só com trabalho e com produção se pode produzir a riqueza necessária à saída da crise. Com mais desemprego, com subsídios ou esmolas apenas se agrava o problema.
Empresas que laboram normalmente que escoam os seus produtos como antes o faziam, que são claramente viáveis e por puro oportunismo começam a pagar os salários com atrasos cada vez maiores até deixarem de pagar por completo, apenas para preparar uma simulação de falência, fechar aqui para ir aproveitar os benefícios fiscais e apoios comunitários e irem reabrir noutro país da União ou deslocalizar para países de mão-de-obra de tal forma barata e sem direitos que podemos falar nos novos escravos. Estas empresas terão que ser intervencionadas e entregues aos trabalhadores para que estes, com apoio do que resta da banca pública e do governo, reponham o trilho da produção.
Empresas que se revelem inviáveis terão que ser reconvertidas num modelo produtivo que se revele viável e sustentável, de modo a que não se crie uma panaceia que resolva ou esconda o problema por uns tempos, de modo a resolver o problema do desemprego a longo prazo.
Estas medidas acompanhadas por uma política fiscal que ajude as empresas a viverem e que não as estrangule, com o apoio do que resta da banca pública, nomeadamente no alívio das taxas de juro aplicadas, pelas verbas poupadas em subsídios de desemprego e pela riqueza criada pela produção tornará possível retomar o rumo que a Constituição da República Portuguesa aponta.
Jaime Crespo