António Martinó de Azevedo Coutinho
CAPÍTULO FINAL
Durante largos meses, com a cumplicidade do Mário que comigo partilha apreço e admiração pela banda desenhada, deixei aqui patente um largo e denso dossier sobre o caso judicial que envolveu o álbum Tintin no Congo.
Nem sequer vale a pena recapitular aqui e agora os meandros do caso. Os arquivos deste blog permitirão a qualquer leitor interessado uma fácil recapitulação dos pretextos, dos episódios vividos nos meios judiciais de Bruxelas e, sobretudo, da exaustiva análise, pessoal e parcialíssima, que teci sobre tudo isso. Nunca escondi a posição assumida sobre a acusação, perversa e inadequada, nem sobre a expectativa da única sentença possível que, mais cedo ou mais tarde, a justiça iria determinar sobre o pleito.
O entendimento final do tribunal belga, exposto no passado dia 10 de Fevereiro de 2012 e assim pondo termo ao logo processo iniciado em 2007, foi o de que seria absurdo acusar Hergé de racismo sem ter em conta o contexto histórico em que foi publicada a aventura Tintin au Congo. Não tendo sido feita prova de que tal obra tinha uma intenção discriminatória, foi mandada arquivar, por infundada, a queixa de Bienvenu Mbutu Mondondo, cidadão da República Democrática do Congo a residir na Bélgica.
Naturalmente, tratando-se de uma decisão de primeira instância, dela poderá haver ainda recurso... No entanto, é de tal forma claro e indiscutível o fundamento jurídico da sentença, que só uma absurda teimosia dos autores da queixa daria prolongamento à sua infeliz saga...
Completando o dossier e as adendas depois publicadas, este é mesmo, e em definitivo, o capítulo final. Porém, pelo seu manifesto interesse, quero aqui juntar-lhe um outro testemunho sobre o tema que, no passado dia 16 de Fevereiro, foi publicado no jornal Correio da Manhã. Trata-se de uma opinião subscrita pelo Doutor Rui Pereira, professor universitário e antigo (e recente) ministro da Administração Interna, igualmente admirador de banda desenhada e de Tintin.
O seu interessante artigo Tintim em Liberdade, aqui reproduzido, revela um profundo conhecimento crítico deste e doutros casos, onde o espírito censório aplicado a formas de expressão e criação artística ameaçou a própria liberdade.
Creio que este é um feliz e adequado epílogo quanto ao caso Tintin no Congo.António Martinó de Azevedo Coutinho
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