\ A VOZ PORTALEGRENSE: António Martinó de Azevedo Coutinho

sexta-feira, maio 20, 2011

António Martinó de Azevedo Coutinho

CRÓNICA TERCEIRA

Convidado a intervir numa Conferência Internacional realizada na nossa Assembleia da República, no dia 7 de Abril de 2008, o euro-deputado Vasco Graça Moura proferiu aí um implacável depoimento sobre o Acordo Ortográfico, significativamente intitulado A Perspectiva do Desastre. Denunciou então o impressionante rol de cretinices e de contradições de que se reveste o documento.
Eis alguns exemplos, retirados desse texto:
“... Mas o Acordo incorreu ainda numa precipitação singular: É que, quanto à pronúncia brasileira, não pode dizer‐se que as consoantes c e p são invariavelmente mudas em determinadas palavras porque elas não existem na grafia brasileira dessas palavras! É uma disposição tão inócua como seria a que decretasse ser mudo o f da palavra automóvel ou o x da palavra galinha…”
“... Repare‐se, de resto, que em algumas das línguas de maior projecção mundial, como o inglês, o espanhol, o francês e o alemão, ninguém pensa em reformas ortográficas que simplifiquem as grafias nos termos em que o Acordo vem fazê‐lo...”
“... A facultatividade é o contrário da ortografia, como já foi notado. (...) Como consequência deste critério, é previsível que surjam divergências ortográficas dentro da mesma variante da língua no mesmo país, dependentes de juízos aleatórios. Era isto o que escreviam vinte docentes da Faculdade de Letras de Lisboa. O Acordo de 1945 era peremptório: ‘Não se consentem grafias duplas ou facultativas’. A facultatividade é, também, um expediente inaceitável: cria um grande saco onde o Acordo mete todos os casos duvidosos, a pretexto de que pode haver diferenças entre a pronúncia portuguesa e brasileira, abrindo inaceitavelmente a porta a todas as diferenças de grafia e mesmo, no limite, à opção individual por determinada maneira de escrever. O risco para a unidade da língua é evidente. Se falamos em unidade, devemos ter presente a do padrão europeu, a da matriz de que saem depois as variedades e cujo valor histórico, cultural e simbólico deve ser preservado. E essa unidade é permanentemente instabilizada, não pelas diferenças ortográficas, mas pelas que surgem no léxico, na sintaxe, na morfossintaxe e na pronúncia, por força da descontinuidade geográfica, sociológica e cultural. Outra consequência inevitável das facultatividades será a que decorre, a curto prazo, do funcionamento da lei do menor esforço. A aplicar‐se o Acordo, não tardará a dar‐se a supressão na grafia (e portanto também na pronúncia) das consoantes c e p nos casos em que continuam a ser pronunciadas ou semi‐articuladas em Portugal. E nesse caso não caberá mais falar‐se em elas serem pronunciadas no nosso país. Ou seja, chegar‐se‐á, por este caminho ínvio, ao que era provavelmente o principal desígnio da feitura do Acordo: homogeneizar integralmente a grafia portuguesa com a brasileira nesse plano, mais uma vez desfigurando a escrita, a pronúncia e a língua que são as nossas. Na verdade, não é difícil concluir que o único objectivo real de toda a negociação do Acordo, repito, o único objectivo real de toda a negociação do Acordo foi o dessa supressão das consoantes ditas mudas ou não articuladas! ”
“... Nem colhe dizer‐se que ‘apenas’ cerca de 1,45% das palavras portuguesas são afectadas. O cálculo foi feito sobre um corpus de 110.000 quando o dicionário Houaiss tem cerca de 228.000 entradas. E, pior ainda, não foi feito cálculo nenhum quanto à frequência com que essas palavras são utilizadas, havendo casos em que tal frequência é altíssima…”
Estas denúncias, retiradas embora de um contexto mais vasto, são suficientes para se entender o absurdo da situação a que chegámos, por incúria, desleixo, falta de convicção, até mesmo ignorância por parte dos “negociadores” lusos.
Os nossos legítimos direitos, como os nossos superiores interesses, foram deprezados. Na história conturbada das nossas relações linguísticas com os irmãos brasileiros, este episódio revela-se como o mais grave de todos os até agora vividos, na medida em que afectará outros Estados de língua oficial portuguesa, ao contrário do que sucedera no passado, numa “contenda” limitada a Portugal e ao Brasil. As hesitações e as dúvidas colectivas bem patentes na falta de ratificação de documentos preliminares revelam, sem margem para grandes dúvidas, a ausência de consenso que o Acordo gerou, pois resulta bastante nítida a dificuldade em aceitá-lo como um instrumento autêntico de afirmação duma língua comum, no concerto das nações.
De facto, como putativa consequência interna, muitos responsáveis pelos destinos das jovens nações de língua portuguesa têm o direito de se interrogar sobre o futuro desta, como factor de aglutinação -ou de desagregação?- das suas próprias identidades...
António Martinó de Azevedo Coutinho