\ A VOZ PORTALEGRENSE: Carlos Manuel Faísca

terça-feira, outubro 26, 2010

Carlos Manuel Faísca

Desmistificando a História - II

Brevíssima História do estatuto legal das Misericórdias

Recentemente surgiu um conflito entre a Igreja Católica e as misericórdias portuguesas. O motivo deste é conflito é simples: a Igreja pretende tutelar as misericórdias, enquanto estas pretendem uma maior autonomia daquela instituição. Disputa-se o estatuto jurídico destas instituições criadas em 1498 e para uma melhor compreensão do conflito, fica aqui um pequeno resumo da história do estatuto legal das misericórdias.
Fundadas pela Coroa, a de Lisboa pela Rainha D. Leonor e as restantes pelo Rei D. Manuel, até ao século XX as misericórdias foram confrarias leigas sob imediata protecção régia e totalmente isentas de jurisdição eclesiástica, sendo assim definidas pela própria Igreja no Concílio de Trento (1545-1563). Evidentemente que imensos eclesiásticos pertenceram e exerceram cargos relevantes nas centenas de misericórdias espalhadas pelo espaço português, impulsionados pela inspiração religiosa cristã está subjacente às obras de misericórdia e devido à forte influência social que um eclesiástico tinha na sociedade do antigo regime.
A ligação entre as misericórdias e a Igreja intensificou-se durante a I República, pois as primeiras mantiveram os actos de devoção religiosa que sempre as caracterizou, numa época conhecida por um forte pendor anti-clerical, estreitando-se assim os laços entre a Igreja e as misericórdias, com o apoio e incentivo a estas por parte da Igreja enquanto instituição e não apenas dos eclesiásticos enquanto indivíduos. Neste período alastra-se na opinião pública a ideia que as misericórdias são instituições da Igreja.
Durante o Estado Novo, as misericórdias passam a possuir um estatuto duplo: segundo o Código Administrativo (1940) passam a ser consideradas canonicamente erectas, mas, de forma contraditória, não são consideradas associações eclesiásticas nem sob a tutela da Igreja. Por decreto de lei de 7 de Novembro de 1945, a Igreja passa a controlar a componente religiosa das misericórdias, enquanto cabe ao estado tutelar a componente da assistência social. Com cerca de 2/3 das camas hospitalares a nível nacional, as misericórdias substituíram, durante décadas, o que virá a ser o Serviço Nacional de Saúde, pelo que, não convinha ao Estado abdicar desse controlo.
Com o 25 de Abril e o PREC, o Estado nacionaliza os principais bens das misericórdias, entre eles os hospitais, e foi aqui que as mesmas procuraram aliar-se à Igreja como forma de assegurar a sua sobrevivência perante um regime que lhes parecia ser terrivelmente hostil. Assim, em 1976 é criada a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) durante o 5º Congresso das Misericórdias, onde reclamaram energicamente a sua integração na estrutura da Igreja Católica. Tal foi obtido em 1979, tornando-as canonicamente erectas, passando os bispos a comunicar ao governo a criação ou a extinção de cada Misericórdia, com excepção da Misericórdia de Lisboa que permaneceu sob a tutela do Estado.
Em 1998 inicia-se a questão entre a UMP e a Conferência Episcopal Portuguesa sobre a natureza privada ou pública das misericórdias, contencioso que continua por revolver……….
Carlos Manuel Faísca
Bibliografia
Lopes, Maria Antónia - As misericórdias de D. José ao final do século XX. In "Portugaliae Monumenta Misericordiarum". Lisboa: União das Misericórdias, 2002, vol. I