\ A VOZ PORTALEGRENSE: Comissão Justiça e Paz

terça-feira, dezembro 08, 2009

Comissão Justiça e Paz

COMISSÃO DIOCESANA JUSTIÇA E PAZ
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Diocese de Portalegre-Castelo Branco
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A Justiça e os princípios humanistas
Num cartaz afixado ao público, em alguns tribunais, podem ler-se os «Compromissos éticos dos juízes portugueses». De entre esses compromissos, há um que diz: “o exercício do poder judicial, ao atribuir ao juiz um papel criador na interpretação e aplicação da lei, vincula-o aos valores da justiça e aos princípios humanistas da dignidade da pessoa humana e da igualdade.”
Este compromisso distingue os valores da justiça dos princípios humanistas da dignidade da pessoa humana e, por isso, eles estão ligados por uma conjunção copulativa ´e´ que indica uma relação de soma ou adição. Dito de outra maneira: na interpretação e na aplicação da lei, nem sempre os “princípios humanistas da dignidade da pessoa humana” estão incluídos nos “valores da justiça”. E exemplos desta não inclusão, infelizmente, sobejam. Assim, quando a justiça
- consente nos julgamentos na praça pública de nomes cujos detentores não foram, ainda, a julgamento judicial;
- demora indefinidamente a tomada de decisões judiciais, pondo em risco a idoneidade e a sobrevivência de pessoas e instituições;
- sobrepõe a aplicação escrupulosa da lei à pessoa, nas suas envolvências afectivas mais profundas, principalmente, se esta é criança, pobre ou fraca,
então a consideração pelos tais princípios humanistas da dignidade da pessoa humana quase que não existe.
Até mesmo nos pequenos, mas significativos detalhes, como o de obrigar as testemunhas a esperarem, num tempo que se vai adiando, para serem ouvidas, se pode aquilatar da atenção que é dada aos tais princípios humanistas.
Quando a aplicação da justiça não é oportuna e subvaloriza a dignidade humana, não contribui para o estabelecimento da paz. A justiça traz em si o gérmen da paz, assim como a paz proporciona a existência da justiça. Ora, o desenvolvimento das sociedades humanas assenta nos pilares da justiça e da paz. E isto é bem evidente quando está em causa a existência de uma justiça social que é incompatível com as grandes desigualdades. Mas não deixa, também, de ser aplicável aquela afirmação às realidades do nosso quotidiano em que as injustiças, resultantes dos conflitos interpessoais ou interinstitucionais, não conseguindo ser reparadas pelo poder judicial, vão fomentando uma sociedade mais agressiva. Este poder, quantas vezes, mais preocupado com a aplicação cega da lei, que os olhos vendados do seu símbolo tão bem o ilustram, mal presta atenção àqueles detalhes de humanidade que são, afinal, os princípios humanistas da dignidade da pessoa humana, que o compromisso atrás refere.
“A paz é fruto da justiça”, diz-se em Isaías (32,17). “Para prevenir conflitos e violências, é absolutamente necessário que a paz comece a ser vivida como valor profundo no íntimo de cada pessoa: só assim pode estender-se às famílias e às diversas formas de agregação social, até envolver toda a comunidade política”.
[1] De igual modo, se poderia dizer da justiça: é preciso que ela comece a ser vivida no íntimo de cada um e que possa envolver todo o tecido social para que, verdadeiramente, se constitua como um autêntico factor impulsionador da paz. Se assim for, talvez, aquela conjunção ´e´, referida inicialmente, deixe de ter cabimento, passando os valores da justiça a incluírem os princípios humanistas da dignidade da pessoa humana, de que fala o compromisso dos juízes.

Portalegre, 2 de Dezembro de 2009

[1] Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nº 495
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COMISSÃO DIOCESANA JUSTIÇA E PAZ
Diocese de Portalegre-Castelo Branco
Presidente: Mário Silva Freire
Secretário: Mário Casa Nova Martins
Vogal: Carlos Juzarte Rôlo
Vogal: Elicídio Dinis Bilé
Assistente Religioso: Padre Marcelino Dias Marques