\ A VOZ PORTALEGRENSE: Mário Silva Freire

quinta-feira, março 18, 2010

Mário Silva Freire

CRÓNICAS DE EDUCAÇÃO
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.As faltas dos alunos.
Continuo a tentar encontrar explicações para essa doença grave que é a indisciplina na sala de aula ao nível do ensino básico. Nesta crónica abordarei apenas o que sobre faltas injustificadas se diz no Estatuto do Aluno, em vigor para o Ensino Básico, cujas alterações vieram publicadas em 18 de Janeiro de 2008.
Ora um jovem, cuja idade média vai dos 6 aos 15 anos, pode faltar sem nada lhe acontecer e sem necessidade de qualquer justificação, até duas semanas (1º ciclo) ou até ao dobro dos tempos lectivos semanais por disciplina (2º e 3º ciclos). Só depois de serem dados estes número de faltas, é que “os pais ou o encarregado de educação são convocados à escola pelo director de turma com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas…”
Perante esta situação, pergunto-me como é possível formar cidadãos verdadeiramente responsáveis, com o sentido do dever para com eles próprios e para com os outros, quando é o próprio Estado que convida ao absentismo e à irresponsabilidade?
Recorde-se que é nesta faixa etária que os alunos estão em plena fase de maturação e de aprendizagem. Muitos dos hábitos de trabalho, de disciplina e de organização são adquiridos nesta altura da vida. Eles, no entanto, sabem, por este tipo de regulamentação que, na prática, nada lhes irá acontecer perante um absentismo sem justificação. Isto é: o aluno que, por circunstâncias específicas do meio familiar, não tem possibilidade de ser suficientemente acompanhado, sente que a comportamentos reprováveis não correspondem sanções. Mas também os outros, que são acompanhados pelas famílias, apercebem-se de que a sua presença nas aulas não é um aspecto importante da escolaridade.
Ora a assiduidade vale por si mesma. Ela traduz uma relação entre alguém (aluno, empregado, gestor…), com uma entidade (Estado, empresa, instituição…) pela qual se dá corpo a um compromisso de se estar presente para executar determinado trabalho. Faltando-se por motivos injustificados, o exercício desse trabalho fica posto em causa. Por isso, uma falta injustificada traduz uma quebra de um compromisso e, como tal, deverá ter consequências.
A transposição desta ausência de consequências para outros tipos de comportamentos inapropriados poderá, então, ser feita. Não é, pois, de excluir, que muita da indisciplina que campeia na sala de aula resulte desta percepção do aluno: a de que a sua presença nas aulas, para o exercício de um trabalho, não é importante. A partir daqui, deixa-se à imaginação do aluno e ao grau de tolerância do professor tudo aquilo que numa sala pode ocorrer mas que não corresponde ao verdadeiro trabalho escolar.
Mário Freire.
in,
O Distrito de Portalegre, 18 de Março de 2010, p.9