Olivença é Portugal
AGAL / GAO - Este 1º de Dezembro comemoram-se 368 anos da Restauração da Independência, é dizer, do Levantamento o 1 de Dezembro de 1640 do povo português, chefiado pelo Duque de Bragança, contra do domínio castelhano.
Se não se tivesse produzido, hoje a nossa língua não seria internacional e na península a situação que padece na Galiza, seria a de toda a faixa peninsular ocidental.
É bem certo que depois de 1640 a Galiza como elemento que formou parte sempre da portuguesidade, que não é outra cousa que um modo de ser galego, esvaeceu-se como em grande maneira se passou com o resto peninsular todo. Portugal garantiu a sua independência virando as costas ao resto peninsular e fazendo as suas próprias redes internacionais e o seu próprio mundo.
Na altura em que andamos as cousas já não ocorrem assim, a única maneira de garantirmos o futuro da Galiza é ligarmo-nos o mais possível com a Galiza que mora em Portugal e é o seu cerne, e com a lusofonia toda e a internacionalidade da nossa língua do G-8 linguístico, não por convite de amigos vamos estar aí e sim por condição nacional e genésica.
Logo em 5 de Dezembro de 1640, Olivença, assim que lhe chegaram notícias da revolta, repudiou o domínio filipino e fez jus à divisa que lhe fora outorgada pelos Reis de Portugal: NOBRE, LEAL E NOTÁVEL VILA DE OLIVENÇA! Essa Olivença que conformou o território de Portugal sempre, já reconhecida no tratado de Alcanhizes de 1297.
Em 1801 foi ocupada militarmente na chamada guerra das Laranjas, desde então sob administração espanhola e forçadamente separada das demais terras portuguesas, Olivença constitui alerta eloquente para todos aqueles que querem Portugal.
Nas poucas ocasiões em que a «Questão de Olivença» é assunto de conversa ou objecto de notícia nos média, verifica-se que o assunto, além de ser entendido como menos relevante, até risível, suscita os maiores equívocos e apresenta-se envolto em acentuado desconhecimento. Designadamente no que toca à legitimidade e pertinência da soberania portuguesa.
Ora, se o enquadramento jurídico-diplomático da Questão de Olivença continua a causar profundo incómodo nas relações luso-espanholas (muito mais do que a hipocrisia e cautelas das chancelarias permite revelar), é curial que sobre o tema se produza uma melhor aproximação e, logo, um melhor esclarecimento.
No que importa para a atitude que tem de ser a do Estado português, tudo resulta do facto – desconhecido habitualmente – de Olivença ser, para a nossa ordem jurídica, uma parte do território nacional.
Independentemente, pois, do resultante de quaisquer normas internacionais, aliás insofismavelmente legitimadoras da posição portuguesa. De facto, o Tratado de Badajoz de 1801, que concedia o território a Espanha, foi denunciado (declarado «nulo e de nenhum vigor») pelo Manifesto de 1 de Maio de 1808. Por este acto legislativo, jamais revogado e plenamente em vigor, a assunção da nossa soberania sobre o território passou a constituir Direito interno, necessariamente vinculativo.
O que, no devir histórico, encontrou sempre consagração nas constituições portuguesas, nomeadamente na actual que, absolutamente, atendeu a essa assunção, indicando que «Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu» (art.º 5.º-1, aspecto assinalado pelos nossos constitucionalistas, cf. Jorge Miranda,
«Manual Dir. Constitucional», Gomes Canotilho e Vital Moreira, «Constituição da República Portuguesa Anotada»), proclamando que «o Estado não aliena qualquer parte do território português» (art.º 5.º-3) e estabelecendo que é «tarefa fundamental do Estado (...) garantir a independência nacional» (art.º 9.º), «assegurar a defesa nacional» e, com esta, «a integridade do território» (273.º).
Tendo a Constituição portuguesa o cuidado de estabelecer e proclamar, nestes termos, os nossos limites territoriais e as obrigações do Estado, salvaguardou os direitos de Portugal sobre o território oliventino e conduziu à obrigação legal de todos os órgãos de soberania e seus titulares, de todo o Estado e dos seus representantes, do mais alto magistrado ao mais modesto funcionário actuarem em conformidade. Mas, necessariamente, esse Direito também se impõe ao cidadão comum, enquanto tal, e vincula-o. O que vale por dizer que estão os órgãos de soberania obrigados à tomada das medidas apropriadas para a retrocessão de Olivença, é vedado às demais instituições públicas e à Administração em geral qualquer conduta que eventualmente possa fragilizar o desiderato constitucional e exige dos portugueses que, como cidadãos, suscitem e pugnem pela resolução do litígio.
É de deixar registado que o Estado, ao longo do tempo que Olivença leva sequestrada, tem cautelosamente publicitado a sua soberania formal: afirmação da Assembleia da República de que «de jure, Olivença é parte de Portugal»; declarações públicas e regulares do Governo sustentando que se mantém «a doutrina jurídico-política que tem sido seguida relativamente ao território de Olivença»; autonomização de Olivença, por parte do Governo, relativamente ao território do país vizinho, quando aquela se encontra abrangida em qualquer empreendimento luso-espanhol; recusa, na Comissão Internacional de Limites, em delimitar a fronteira entre o Rio Caia e a Ribeira de Cuncos; não indicação, na cartografia oficial, desse mesmo limite fronteiriço; parecer do Conselho Consultivo da PGR, homologado, que estabelece que os naturais de Olivença têm direito a Bilhete de Identidade português; decisões judiciais considerando que «o direito do estado português sobre o território oliventino é um dado adquirido face à ordem interna e internacional».
Na ordem internacional continua a vigorar o entendimento assumido e proclamado no Congresso de Viena de 1815 que, reunindo todas as potências beligerantes, entre elas os dois Estados peninsulares, pôs termo às Guerras Napoleónicas e estabeleceu uma nova ordem internacional, decidindo concretamente, a respeito de Olivença, que «Les Puissances, reconnaissant la justice des réclamations formées par S. A. R. le prince régent de Portugal e du Brésil, sur la ville d'Olivenza et les autres territoires cédés à Espagne par le traité de Badajoz de 1801, et envisageant la restitution de ces objets, comme une des mesures propres à assurer entre les deux royaumes de la péninsule, cette bonne harmonie complète et stable dont la conservation dans toutes les parties de l'Europe a été le but constant de leurs arrangements, s'engagent formellement à employer dans les voies de conciliation leurs efforts les plus efficaces, afin que la rétrocession desdits territoires en faveur du Portugal soi effectuée; et les puissances reconnaissent, autant qu'il dépend de chacune d'elles, que cet arrangement doit avoir lieu au plus tôt» (Art.º 105.º do Tratado de Viena, também subscrito por Espanha).
Para a Galiza espanhola o termos uma Galiza que se chama Portugal (Portucale - porto dos calecos - e porto é um outro nome para a palavra refúgio -) é algo que nos deve encher de satisfação e orgulho sentindo este dia como algo que não por ser português é também muito nosso.
Viva o 1º de Dezembro. Olivença a Portugal já.
Viva a nossa língua internacional, obrigados estamos aos galegos e galegas do sul do Minho
Associaçom Galega da Língua (AGAL) / Grupo de Amigos de Olivença (GAO)
Se não se tivesse produzido, hoje a nossa língua não seria internacional e na península a situação que padece na Galiza, seria a de toda a faixa peninsular ocidental.
É bem certo que depois de 1640 a Galiza como elemento que formou parte sempre da portuguesidade, que não é outra cousa que um modo de ser galego, esvaeceu-se como em grande maneira se passou com o resto peninsular todo. Portugal garantiu a sua independência virando as costas ao resto peninsular e fazendo as suas próprias redes internacionais e o seu próprio mundo.
Na altura em que andamos as cousas já não ocorrem assim, a única maneira de garantirmos o futuro da Galiza é ligarmo-nos o mais possível com a Galiza que mora em Portugal e é o seu cerne, e com a lusofonia toda e a internacionalidade da nossa língua do G-8 linguístico, não por convite de amigos vamos estar aí e sim por condição nacional e genésica.
Logo em 5 de Dezembro de 1640, Olivença, assim que lhe chegaram notícias da revolta, repudiou o domínio filipino e fez jus à divisa que lhe fora outorgada pelos Reis de Portugal: NOBRE, LEAL E NOTÁVEL VILA DE OLIVENÇA! Essa Olivença que conformou o território de Portugal sempre, já reconhecida no tratado de Alcanhizes de 1297.
Em 1801 foi ocupada militarmente na chamada guerra das Laranjas, desde então sob administração espanhola e forçadamente separada das demais terras portuguesas, Olivença constitui alerta eloquente para todos aqueles que querem Portugal.
Nas poucas ocasiões em que a «Questão de Olivença» é assunto de conversa ou objecto de notícia nos média, verifica-se que o assunto, além de ser entendido como menos relevante, até risível, suscita os maiores equívocos e apresenta-se envolto em acentuado desconhecimento. Designadamente no que toca à legitimidade e pertinência da soberania portuguesa.
Ora, se o enquadramento jurídico-diplomático da Questão de Olivença continua a causar profundo incómodo nas relações luso-espanholas (muito mais do que a hipocrisia e cautelas das chancelarias permite revelar), é curial que sobre o tema se produza uma melhor aproximação e, logo, um melhor esclarecimento.
No que importa para a atitude que tem de ser a do Estado português, tudo resulta do facto – desconhecido habitualmente – de Olivença ser, para a nossa ordem jurídica, uma parte do território nacional.
Independentemente, pois, do resultante de quaisquer normas internacionais, aliás insofismavelmente legitimadoras da posição portuguesa. De facto, o Tratado de Badajoz de 1801, que concedia o território a Espanha, foi denunciado (declarado «nulo e de nenhum vigor») pelo Manifesto de 1 de Maio de 1808. Por este acto legislativo, jamais revogado e plenamente em vigor, a assunção da nossa soberania sobre o território passou a constituir Direito interno, necessariamente vinculativo.
O que, no devir histórico, encontrou sempre consagração nas constituições portuguesas, nomeadamente na actual que, absolutamente, atendeu a essa assunção, indicando que «Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu» (art.º 5.º-1, aspecto assinalado pelos nossos constitucionalistas, cf. Jorge Miranda,
«Manual Dir. Constitucional», Gomes Canotilho e Vital Moreira, «Constituição da República Portuguesa Anotada»), proclamando que «o Estado não aliena qualquer parte do território português» (art.º 5.º-3) e estabelecendo que é «tarefa fundamental do Estado (...) garantir a independência nacional» (art.º 9.º), «assegurar a defesa nacional» e, com esta, «a integridade do território» (273.º).
Tendo a Constituição portuguesa o cuidado de estabelecer e proclamar, nestes termos, os nossos limites territoriais e as obrigações do Estado, salvaguardou os direitos de Portugal sobre o território oliventino e conduziu à obrigação legal de todos os órgãos de soberania e seus titulares, de todo o Estado e dos seus representantes, do mais alto magistrado ao mais modesto funcionário actuarem em conformidade. Mas, necessariamente, esse Direito também se impõe ao cidadão comum, enquanto tal, e vincula-o. O que vale por dizer que estão os órgãos de soberania obrigados à tomada das medidas apropriadas para a retrocessão de Olivença, é vedado às demais instituições públicas e à Administração em geral qualquer conduta que eventualmente possa fragilizar o desiderato constitucional e exige dos portugueses que, como cidadãos, suscitem e pugnem pela resolução do litígio.
É de deixar registado que o Estado, ao longo do tempo que Olivença leva sequestrada, tem cautelosamente publicitado a sua soberania formal: afirmação da Assembleia da República de que «de jure, Olivença é parte de Portugal»; declarações públicas e regulares do Governo sustentando que se mantém «a doutrina jurídico-política que tem sido seguida relativamente ao território de Olivença»; autonomização de Olivença, por parte do Governo, relativamente ao território do país vizinho, quando aquela se encontra abrangida em qualquer empreendimento luso-espanhol; recusa, na Comissão Internacional de Limites, em delimitar a fronteira entre o Rio Caia e a Ribeira de Cuncos; não indicação, na cartografia oficial, desse mesmo limite fronteiriço; parecer do Conselho Consultivo da PGR, homologado, que estabelece que os naturais de Olivença têm direito a Bilhete de Identidade português; decisões judiciais considerando que «o direito do estado português sobre o território oliventino é um dado adquirido face à ordem interna e internacional».
Na ordem internacional continua a vigorar o entendimento assumido e proclamado no Congresso de Viena de 1815 que, reunindo todas as potências beligerantes, entre elas os dois Estados peninsulares, pôs termo às Guerras Napoleónicas e estabeleceu uma nova ordem internacional, decidindo concretamente, a respeito de Olivença, que «Les Puissances, reconnaissant la justice des réclamations formées par S. A. R. le prince régent de Portugal e du Brésil, sur la ville d'Olivenza et les autres territoires cédés à Espagne par le traité de Badajoz de 1801, et envisageant la restitution de ces objets, comme une des mesures propres à assurer entre les deux royaumes de la péninsule, cette bonne harmonie complète et stable dont la conservation dans toutes les parties de l'Europe a été le but constant de leurs arrangements, s'engagent formellement à employer dans les voies de conciliation leurs efforts les plus efficaces, afin que la rétrocession desdits territoires en faveur du Portugal soi effectuée; et les puissances reconnaissent, autant qu'il dépend de chacune d'elles, que cet arrangement doit avoir lieu au plus tôt» (Art.º 105.º do Tratado de Viena, também subscrito por Espanha).
Para a Galiza espanhola o termos uma Galiza que se chama Portugal (Portucale - porto dos calecos - e porto é um outro nome para a palavra refúgio -) é algo que nos deve encher de satisfação e orgulho sentindo este dia como algo que não por ser português é também muito nosso.
Viva o 1º de Dezembro. Olivença a Portugal já.
Viva a nossa língua internacional, obrigados estamos aos galegos e galegas do sul do Minho
Associaçom Galega da Língua (AGAL) / Grupo de Amigos de Olivença (GAO)
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