Comunicados do PDC e MFA
Dele, ressaltam dois comunicados que reproduzimos, porque clarificam as posições quer do partido, quer do Movimento das Forças Armadas. [mj]
do
Partido da Democracia Cristã
O Partido da Democracia Cristã foi proibido de ir às urnas. O Decreto que acaba de suspender as actividades do PDC fundamenta a decisão revolucionária em pressupostos de emprego, incitamento e provocação ao uso de violência, de perturbação da ordem pública e de desrespeito pelo Programa do MFA, por parte da Democracia Cristã.
Nestas circunstâncias, é, pois, devida urna palavra ao Pais, nomeadamente aos muitos milhares de adeptos e simpatizantes da Democracia Cristã em Portugal.
Quanto às supostas perturbações da ordem pública, de emprego ou incitamento à violência, não têm os órgãos dirigentes do PDC conhecimento de quaisquer atitudes, mesmo individuais, de perturbação da ordem pública por parte de democratas cristãos. Nem, até à data, houve a mais ligeira referência a tal em qualquer meio de comunicação social. A razão é simples: o Partido da Democracia Cristã é absolutamente contrário a atropelos à ordem democrática e a atentados à integridade física de qualquer pessoa. Se a situação do Secretario Geral do Partido aparece como suspeita, esse facto não pode ferir todo um Partido cuja confiança pode ter sido traída. Do mesmo modo, não serão forçosamente culpados todos os elementos do aquartelamento pelo facto do comandante ser suspeito ou réu de sedição.
O Partido da Democracia Cristã sempre combateu a violência e defendeu um processo democrático na legalidade. Vitima foi o PDC de ataques e violências que nunca foram punidas - o caso do Pavilhão dos Desportos e a destruição das suas Sedes no Pais. E por partidos que não foram ilegalizados ou suspensos.
Quanto a qualquer desrespeito pelo Programa do MFA, também essa acusação revolucionária não atingeo PDC. Senão, vejamos: apreciando o Programa do MFA, nos pontos que ora interessam, verifica-se que a Democracia Cristã sempre defendeu uma evolução política sem convulsões internas, sempre apoiou que o Governo Provisório fosse composto por civis representativos de grupos e correntes políticas, sempre o PDC aceitou, conforme o mesmo Programa que a Junta de Salvação Nacional se mantivesse na cena política, sempre a Democracia Cristã defendeu a inteira liberdade de reunião, associação política e a liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma, como é do mesmo Programa. Mais: sempre o PDC defendeu que o julgamento dos próprios crimes contra o Estado sejam julgados não por tribunais especiais como no regime fascista, mas, como aponta o mesmo Programa, por tribunais ordinários; sempre o PDC defendeu que a política económica estivesse ao serviço das classes trabalhadoras para melhoria da qualidade de vida dos Portugueses; sempre defendeu o PDC a estratégia antimonopolista.
Correspondendo aliás ao anelo que o Programa dirigiu à participação sincera, esclarecida e decidida na vida política nacional, é que foi formado o PARTIDO DA DEMOCRACIA CRISTÃ em Maio de 1974.
Vê-se agora a Democracia Cristã em Portugal discriminada politicamente, impedida de concorrer às urnas depois de ter desenvolvido todas as actividades legais conducentes também a esse fim. Para tal, o PDC foi considerado pelo Supremo Tribunal de Justiça como Partido político por preencher os requisitos legais, nomeadamente o de se integrar no espírito do Programa do MFA. Recolheu mais de 8 000 assinaturas, número que nunca foi atingido por qualquer outro partido. Em coligação, desenvolveu o PDC a tarefa de organização do processo de candidaturas a Deputados para a Assembleia Constituinte, por todos os círculos eleitorais.
O PDC foi inscrito na União Europeia das Democracias Cristãs. Desenvolveu contactos internacionais com os Partidos democratas cristãos da Europa e América do Sul; realizou o Congresso na Figueira da Foz e comícios e sessões de esclarecimento sempre na melhor ordem interna.
O balanço rápido que se apresenta apenas pretende chamar a atenção do Pais para as actividades ordeiras e democráticas do PDC.
Depois de legalizado pelo Supremo Tribunal, o Partido da Democracia Cristã tem de aceitar, disciplinadamente, a decisão do órgão da Administração de suspensão da actividade política. Sempre se julgou a Democracia Cristã uma linha de força do Povo Português: o programa do PDC, baseado nas Encíclicas da Igreja, nos princípios da democracia pluralista e no Programa do MFA, parecia não ter sofrido desvios e estar a ser correctamente interpretado. Não julgou assim o órgão da Administração. Não restou, pois, a oportunidade de ser o Povo, através do Voto a marginalizar este ou outro Partido. Julgava até o PDC que, através da coligação, poderia obter uma esmagadora adesão popular. Era essa, aliás a convicção generalizada no Pais e a opinião de alguns Partidos que ficam na cena política, agora substancialmente marxista.
Sempre a Democracia Cristã condenou as perseguições políticas do regime deposto em 25 de Abril, nomeadamente a repressão ao Partido Comunista.
Apesar da exclusão do Partido da Democracia Cristã, reconhece-se todavia, que continua assegurada a democracia pluralista de que falou o Presidente da República ao fixar o dia 12 de Abril como o dia das primeiras Eleições livres em Portugal.
O que fica declarado constituirá a clara e inequívoca reafirmação de lealdade do PDC ao Programa do MFA e à defesa que sempre fez dos princípios da Doutrina Social da Igreja.
Limitado agora no seu direito de reunião (proibido de realizar Comícios), limitado no seu direito de expressão (proibido de fazer propaganda política do seu ideário), o PARTIDO DA DEMOCRACIA CRISTÃ reduzirá a sua actividade ao serviço de secretaria, conforme lhe é permitido. Espera, todavia, o PDC que a decretada suspensão, por injusta, venha a ser revista antes das Eleições.
Entretanto, para melhor cumprimento da marginalização a que foi votada a Democracia Cristã em Portugal, na impossibilidade de reunir um Congresso para o efeito, os órgãos dirigentes do PDC protestam uma vez mais a sua fidelidade ao Programa do MFA, rejeitam completamente as insinuações em contrário e declaram-se alheios a tomadas de posição individuais que, porventura possam ser tomadas.
VIVA A REVOLUÇÃO DO 25 DE ABRIL
VIVA O PROGRAMA DO MFA
VIVA PORTUGAL LIVRE
Lisboa, 19 de Março de 1975
Os órgãos directivos
do Partido da Democracia Cristã
*
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
O Conselho da Revolução, reunido em sessão plenária em 22 de Março de 1975, apreciou a reclamação do Partido da Democracia Cristã (PDC) contra a decisão que motivou a suspensão parcial da sua actividade política decretada pelo decreto nº 137-E/75 de 17 de Março de 1975.
Vistas as considerações apresentadas, o Conselho da Revolução reconheceu continuarem plenamente validas as razões que motivaram a decisão anterior e designadamente:
a) - Desrespeito ao programa do Movimento das Forças Armadas traduzido por ataques públicos e frequentes ao MFA e ao 1º Ministro, conforme consta da sua propaganda e das declarações dos responsáveis, em comícios realizados.
b) - Envolvimento directo ou indirecto no golpe contra-revolucionário de 11 de Março, como o prova a fuga para o estrangeiro e às suas responsabilidades do seu secretario geral, major da reserva Sanches Osório.
Nestas condições o Conselho decidiu não dar provimento à reclamação, mantendo a sansão de suspensão aplicada e dar conhecimento publico desta decisão.
Palácio de Belém, 22 de Março de 1975
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