\ A VOZ PORTALEGRENSE: Alberto João Jardim

segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Alberto João Jardim

Governo regional proíbe assinatura do PÚBLICO
A auditoria do TC critica igualmente a discricionariedade de outro despacho de Alberto João Jardim, que define orientações para a aquisição de jornais.
Tal deliberação, datada de Agosto de 2003, privilegia a assinatura do Jornal da Madeira entre a imprensa regional, e, "quanto aos jornais fora da região", condiciona a sua aquisição à prévia autorização por parte dos nove membros do Governo, e "apenas em relação as seguintes publicações: Diário de Notícias de Lisboa, O Dia, Expresso, Independente, Semanário e Primeiro de Janeiro".
O despacho, com a exigência expressa do cumprimento de tais determinações "por parte de todos os serviços, institutos e empresa públicas" sob tutela do governo, proíbe a assinatura do PÚBLICO por tais entidades que não estão autorizadas a efectuar "pagamentos fora do critério" imposto pelo presidente do governo madeirense.
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Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Jardim concedeu ao Jornal da Madeira quase cinco milhões de euros em 2005
Tolentino de Nóbrega

Auditoria do Tribunal de Contas detectou pagamentos ilegais e indevidos nos apoios a órgãos de comunicação social

O governo de Alberto João Jardim gastou em 2005 quase cinco milhões de euros com o Jornal da Madeira (JM), o único diário estatizado do país. Aquele montante representa 74,9 por cento do total de fluxos financeiros concedidos naquele ano pela administração pública regional a órgãos de comunicação social.
Anteriormente propriedade da diocese do Funchal, o JM - de que Jardim foi director no pós-revolução e antes de assumir a presidência do governo, em 1978, altura em que a região adquire a quase do capital deste jornal, onde o governante, quase diariamente, assina uma página de opinião - recebeu, em 2005, do orçamento regional, subsídios no valor de quatro milhões transferidos a título de "suprimentos" mensais, cujo valor não tem sido divulgado nas resoluções publicadas no Jornal Oficial, e mais 600 mil euros por aquisição de publicidade. Tendo uma tiragem inferior a cinco mil cópias, isto significa que o apoio distribuido por exemplar corresponde a cinco vezes mais do que o preço de venda do JM nas bancas.
O relacionamento financeiro do governo regional com os órgãos de comunicação social suscitou ao Tribunal de Contas (TC) "dúvidas quanto à sua conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente no que se refere às aquisições de bens e serviços, assim como no tocante às finalidades a prosseguir com a transferência das verbas". No relatório de uma auditoria aos apoios dados por Jardim aos media, o tribunal releva que foram assumidos encargos sem autorização ou cabimento orçamental, em desrespeito pela lei em vigor.
O TC também detectou que os departamentos governamentais recorreram ao ajuste directo, sem cumprir os pressupostos legais, e, mais grave, concluiu que, em alguns casos, os pagamentos efectuados pela aquisição de publicidade constituíam, na prática, uma forma de apoiar financeiramente as entidades prestadoras. Tais situações, frisa o tribunal, são susceptíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatórios, e, nalguns casos, são paralelamente passíveis de eventual imputação de financeira reintegratória, por indiciarem a realização de pagamentos ilegais e indevidos.
Apesar das "insuficiências" e/ou ""inconsistências" dos dados fornecidos pelo governo regional, o TC concluiu que a Empresa Jornal da Madeira lidera (com 74,9 por cento do total) lidera a lista de entidades de comunicação social receptoras das transferências do governo, seguida pela Fólio (3,9 por cento), propriedade de um desconhecido Notícias da Manhã, e pela empresa Ramos Marques e Vasconcelos (2,2 por cento). Esta sociedade, constituída por deputados do PSD e liderada por Jaime Ramos, é beneficiária de um subsídio mensal de 36 mil euros, atribuído a cada uma das suas cinco estações radiofónicas, apesar de transmitirem em cadeia.
O governo madeirense atribui um subsídio naquele montante a todas frequências locais existentes na região, concedendo-o sob a forma de prestação de serviços. Este contrato, de acordo com a resolução nº 719/93, obriga aquelas emissoras a "incluir na sua programação diária material publicitário da região", a "publicitar informações e esclarecimentos aos seus ouvintes sobre actos normativos mais relevantes oriundos da Assembleia Legislativa e do Governo Regional", a "realizar programas sectoriais com a participação de técnicos e membros do Governo Regional" e a promover a "realização de entrevistas com membros do Governo Regional".